Por Redação – 12/01/2022
A Ancine publicou no final de dezembro no Diário Oficial da União as novas Instruções Normativas 158 e 159. Os regulamentos substituem, respectivamente, as INs 125/2015 e 150/2019.
A IN 158/2021 regulamenta a elaboração, apresentação, análise, aprovação e acompanhamento da execução de projetos audiovisuais realizados pelas ações de fomento administradas pela Ancine, diretas ou indiretas. Já a IN 159/2021 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação e análise das prestações de contas pela utilização de recursos públicos em projetos audiovisuais de competência da agência reguladora.
De acordo com a Ancine, as revisões são resultado de análises e avaliações técnicas da agência, da implementação de recomendações dos órgãos de controle, além de contribuições e demandas do setor audiovisual. Entidades representativas e agentes econômicos puderam se manifestar por meio de Consultas Públicas e reuniões técnicas, e também no âmbito da Câmara Técnica de Produção, na qual contribuições foram encaminhadas pelos membros.
Ainda segundo a Ancine, a revisão das Instruções Normativas teve por objetivo a simplificação e a desburocratização de procedimentos meramente formais e declaratórios, com ganhos de eficiência na execução das políticas de financiamento, assim como no controle e fiscalização dos recursos públicos envolvidos. A revisão visa ainda o aperfeiçoamento das análises de prestação de contas dos projetos financiados com recursos públicos, promovendo maior segurança e estabilidade para a execução dos projetos.
A IN 158/2021 aborda as principais questões referentes aos procedimentos de apresentação, aprovação e acompanhamento dos projetos audiovisuais. Com a revisão, foram retirados 36 formulários do normativo, que serão incorporados aos sistemas da Ancine ou disponibilizados no site da agência.
Uma das mudanças é a unificação de prazos de conclusão e de execução dos projetos beneficiários de fomento direto e indireto, além da melhoria dos critérios de prorrogação de prazos de conclusão e execução dos mesmos.
No que se refere ao regramento da execução de despesas, aplicam-se as normas vigentes ao tempo e época da prática dos atos, observando-se a retroatividade da norma mais benéfica. Portanto, a nova norma vale para os projetos aprovados após a entrada em vigor do normativo. Mas para os casos de normas meramente procedimentais, as INs 158 e 159 aplicam-se imediatamente.
Os novos normativos entram em vigor no dia 17 de janeiro de 2022, permitindo o lançamento do primeiro edital relativo ao Plano de Ação FSA 2021.
Ao longo do mês de janeiro, a Ancine disponibilizará orientações e documentos de apoio sobre as INs, para auxiliar na apresentação de novas solicitações e esclarecer as dúvidas mais frequentes dos usuários.
Fonte: Tela Viva/ Por: FERNANDO LAUTERJUNG