Alteração orçamentária dará lastro para aplicação de recursos devolvidos por municípios
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em sessão na última terça-feira (31/08) medida que permite a utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc que restam na conta da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. O Projeto de Lei 4.691/2021, de autoria do Governo do Estado, altera tanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) quanto a Lei Orçamentária (LOA), possibilitando a repactuação para a liberação da verba emergencial voltada para atividades culturais. Com isso, os fazedores de cultura terão acesso a R$ 1.385.777,45 que estavam guardados em conta esperando normativas federais para uso.
O Poder Legislativo estadual autorizou com a aprovação do PL a abertura de crédito adicional especial, vinculado ao Fundo Estadual de Cultura (FEC), para ser possível a execução dos recursos que não foram empregados em 2020, no orçamento deste ano. A aplicação da verba está atrelada a ações voltadas para o setor cultural e dentro de um programa de trabalho específico para ações emergenciais.
A alteração foi necessária porque alguns municípios do estado que não aplicaram o total dos recursos recebidos no âmbito da Lei Aldir Blanc devolveram ao FEC o superávit, o que não estava previsto no atual Orçamento da Sececrj, responsável pelo fundo. Agora, essa verba será novamente destinada às cidades, que deverão elaborar editais próprios para beneficiar seus artistas e produtores.
Cerca de 67% da verba vão para os municípios de Campos de Goytacazes (R$ 606.804,88), São Francisco de Itabapoana (R$ 212.243,51), Rio Claro (R$ 75.657,05) e São José de Ubá (R$ 43.422,65). Eles tinham devolvido os valores ao FEC e têm direito agora à reversão. Outros R$ 447 mil serão empregados pela própria Secerj para atender a suplentes de seus editais da LAB.
Municípios que não devolveram suas sobras já estão em processo de elaboração de seus editais. Ao todo, serão aplicados nas atividades culturais este ano cerca de R$ 15 milhões oriundos de superávits das transferências feitas em 2020 não utilizadas.
Fonte: SECEC RJ