Por Redação – 19/10/2023
PL estabelece regime jurídico próprio para o fomento cultural no Brasil. Mobilização agora é pela aprovação no Senado
Projeto de Lei prioritário para o Ministério da Cultura (MinC), o PL Nº 3905/2021 – Marco Regulatório do Fomento à Cultura no âmbito da administração pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, foi aprovado nesta terça-feira (17), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados.
O PL estabelece um regime jurídico próprio para o fomento cultural no Brasil, colocando agentes do setor como protagonista das políticas públicas de cultura. Analisado pela CCJ já em caráter conclusivo, o Projeto segue diretamente para análise no Senado Federal.
Na prática, o PL irá simplificar processos burocráticos, garantindo mais agilidade e efetividade, reduzindo assim as desigualdades de acesso às políticas culturais.
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, explica que o Marco Regulatório de Fomento à Cultura é uma legislação conectada com as especificidades do fazer cultural. “É fundamental para a maior desburocratização, transparência e efetividade das políticas culturais não só do MinC, mas das gestões estaduais e municipais”.
O secretário-Executivo do MinC, Márcio Tavares, conta que a trajetória do PL na Câmara foi construída coletivamente e que o MinC acompanha e está mobilizado para que o Projeto seja agora aprovado rapidamente no Senado Federal. “O Marco é o que a gente precisa para que o direito à cultura seja efetivamente formalizado. As novas políticas culturais chegaram e o Marco do fomento é a estrutura por onde elas vão se desenvolver”, avalia.
Leonardo Lessa, diretor-Executivo da Fundação Nacional de Artes (Funarte), que acompanha o projeto desde sua formulação, aponta avanços em, ao menos, três aspectos: nos campos jurídico, econômico e democrático. “Com a aprovação do PL 3905 na Câmara dos Deputados estamos cada vez mais perto de superar a defasagem histórica de instrumentos jurídicos específicos para o fomento à cultura. Uma formulação legislativa que avança, tanto para a adequação do fomento cultural às suas diversas peculiaridades, quanto em um desenho técnico-administrativo mais inclusivo e verdadeiramente democrático. Com essa conquista, avançará também toda a sociedade brasileira em direção à mais acesso, transparência e diversidade no fomento cultural.”
Pela atual legislação, os processos são regidos pela Lei 14.133/21 (antiga 8.666/93) que regulamenta licitações e contratos da administração pública, que não poderá mais ser utilizada para tais fins quando o Marco Regulatório do Fomento à Cultura for aprovado. Com o regime próprio, serão eliminados parte dos entraves das políticas culturais, já que o modelo vigente não foi criado pensando nas especificidades do setor e não compreende os diversos contextos sociais dos agentes de cultura.
O Marco Regulatório do Fomento à Cultura é uma construção dos mandatos da então deputada federal, Áurea Carolina (PSOL/MG), Benedita da Silva (PT/RJ) e Túlio Gadêlha (Rede/PE).