Por Redação – 07q02/22
Tributos pagos por plataformas de música podem ser destinados ao fomento da indústria fonográfica nacional e à composição, produção, distribuição e execução de obras musicais brasileiras e em língua portuguesa. Esta é a proposta do PL 3431/21, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT/CE).
Ele cria a Condemúsica (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Musical Brasileira), um novo tributo que deve incidir sobre os provedores de serviços digitais de música, como sites e aplicativos. O valor arrecadado por este fundo iria para o Fundo Nacional da Cultura (FNC) destinado ao incentivo da indústria fonográfica nacional.
A Condemúsica incidirá somente sobre companhias com receita bruta anual acima de R$ 10 milhões. Aquelas que estiverem na faixa entre R$ 10 milhões e R$ 100 milhões pagarão uma alíquota de 1% sobre seu faturamento. Acima de R$ 100 milhões, a alíquota sobe para 4%. Estão isentos órgãos públicos e serviços destinados à disponibilização, por meio da internet, de eventos ao vivo.
De acordo com o deputado Figueiredo, empresas como o Spotify, Deezer e Amazon Music vêm incrementando suas receitas no País, mas não contribuem financeiramente para o cumprimento de políticas de fomento à indústria local em patamares compatíveis com os praticados por outros agentes econômicos que operam no setor cultural.
Fonte: Por Mariana Sgarioni pelo site Mobile Time