Concorrerão ao Grande Prêmio do Cinema Brasileiro 2022, Obras cinematográficas lançadas de 1° de Janeiro a 31 de Dezembro de 2021. Produzidas por produtoras brasileiras independentes com Registro regular na Ancine classificada como empresa produtora brasileira independente, nos termos da Lei nº. 12.485, de 12 de setembro de 2011, de acordo com as seguintes especificações:
- Filmes de longa-metragem brasileiros de ficção, infantil e animação – exibidos comercialmente em salas de cinema em, no mínimo, 3 (três) capitais brasileiras, nestas incluídas, necessariamente, Rio de Janeiro ou São Paulo.
- Filmes de longa-metragem brasileiros documentários – exibidos comercialmente em salas de cinema no mínimo nas cidades do Rio de Janeiro ou de São Paulo.
- Em virtude da pandemia do coronavirus, a Academia Brasileira de Cinema abriu exceção no regulamento do Grande Prêmio do Cinema Brasileiro 2022: se a obra estava programada para lançamento comercial em sala de cinema, mas precisou cancelar em virtude da pandemia e estreou em um sistema de distribuição de VOD comercial de renome, estará apta a concorrer. A produtora precisará fornecer a documentação comprobatória no ato da inscrição: anúncios e/ou campanhas do lançamento no streaming.
Séries de TV:
Concorrerão ao Grande Prêmio do Cinema Brasileiro 2022, as séries, lançadas entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2021, produzidas por produtoras brasileiras independentes com Registro regular na Ancine classificada como empresa produtora brasileira independente, nos termos da Lei nº. 12.485, de 12 de setembro de 2011. De acordo com as seguintes especificações:
- Séries Brasileiras Ficção, Documentário e Animação de TV PAGA ou Plataforma OTT
- Séries Brasileiras Ficção TV Aberta
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